SSB denuncia contradição do TJ-SP e alerta para corte nos salários da GM
Tribunal classifica adicional de risco dos guardas como “penduricalhos”
O Sindicalismo Socialista Brasileiro (SSB) denuncia a incoerência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) no debate sobre os chamados “penduricalhos” no serviço público.
No início de fevereiro, o TJ-SP recorreu da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu o pagamento de benefícios acima do teto do funcionalismo público nos três Poderes, especialmente aqueles criados sem lei específica e utilizados para ultrapassar o limite constitucional.
Entre os exemplos citados pelo ministro estão licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificação por acúmulo de funções ou de processos, auxílios pagos sem comprovação e até benefícios de fim de ano conhecidos como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”.
Na determinação, Dino concedeu prazo de 60 dias para que a situação seja regularizada. O tribunal, no entanto, sustenta que não cabe ao STF “fixar regramento” e pede prazo maior para que o Congresso Nacional adote medidas legislativas. Ao mesmo tempo, o próprio TJ-SP vem concedendo liminares que retiram o adicional de risco de vida das Guardas Municipais em diversas cidades paulistas, classificando o benefício como “penduricalho” administrativo. Em Campinas, o impacto pode chegar a 45% do salário.
Dois pesos e duas medidas
A contradição é evidente. No caso analisado pelo ministro Flávio Dino, trata-se de benefícios criados sem lei específica e que resultam em pagamentos acima do teto constitucional. Já o adicional de risco das Guardas Municipais tem base legal e está ligado à própria natureza da função exercida. Mesmo assim, o TJ-SP tem tratado esse direito como privilégio. Sua retirada viola o princípio da irredutibilidade salarial, expõe os guardas ao risco e compromete a renda de milhares de famílias. Para o presidente da SSB, Tadeu Cohen, a incoerência precisa ser enfrentada.
“No caso analisado pelo ministro Flávio Dino, estamos falando de benefícios criados sem lei específica e que ultrapassam o teto constitucional. Já o adicional de risco da Guarda Municipal está previsto em lei e reconhece uma atividade exercida sob ameaça permanente. Não se pode tratar situações completamente diferentes como se fossem iguais”, afirma Tadeu.
Segundo ele, que também é coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), a decisão cria um precedente perigoso. “Em Campinas, estamos falando de um corte que pode chegar a 45% do salário. Isso desestrutura a vida do servidor, compromete a renda de milhares de famílias e enfraquece a segurança pública.”
Para o procurador geral da Confederação Nacional dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (CSPM), Dr. Jamir Menali, responsável pela ação no STF que pede a suspensão das liminares que reduziram os salários, a postura do TJ-SP é absurda.
“Quando se trata de benefícios sem previsão legal e que extrapolam o teto constitucional, o argumento é autonomia e prazo maior. Mas quando falamos de um direito previsto em lei, vinculado ao risco permanente da função, ele passa a ser chamado de penduricalho. Direito legal não pode ser tratado como privilégio”, afirma.
A SSB reforça que o adicional de risco de vida é um direito conquistado, previsto em lei, e representa o reconhecimento de uma função que expõe servidores ao perigo diariamente. Não se trata de regalia, mas de garantia mínima a quem está na linha de frente da segurança pública. Direito não é privilégio.
O caso segue em análise no STF, enquanto a categoria permanece mobilizada.
