Codefat aprova pagamento de renda extra aos trabalhadores de Rio Bonito
Votação desta terça-feira encerra o processo de liberação da medida emergencial
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) concluiu, nesta terça-feira (16), a votação que aprovou o pagamento de renda extra para trabalhadores de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná, atingidos pelo tornado que destruiu parte da cidade.
A medida havia sido autorizada em caráter emergencial, após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer o estado de calamidade pública, o que abriu caminho para medidas de proteção social imediatas.
A proposta, elaborada pela área técnica do Ministério do Trabalho, prevê duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para quem já estava recebendo o benefício quando ocorreu o desastre.
A iniciativa foi analisada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), órgão que define como os recursos do FAT são investidos e liberados em situações de crise.
“Esse histórico reforça o papel estratégico dos representantes sindicais na defesa dos trabalhadores em momentos de calamidade. Esse suporte é extremamente importante para que eles se sintam amparados”, disse Tadeu Cohen, presidente da SSB.
Para Joílson Cardoso, secretário nacional da SSB, a confirmação da decisão era necessária para dar tranquilidade aos trabalhadores. “Essa medida precisou ser tomada de forma rápida, porque a situação era emergencial. A decisão de hoje fecha o processo e garante que o pagamento continue acontecendo com segurança para quem foi atingido”, afirmou.
Tadeu e Joílson, que representam os trabalhadores no Conselho do CODEFAT, sempre estiveram à frente de decisões de grande impacto social. Um exemplo recente é a participação na liberação de cerca de R$ 1,5 bilhão destinados a trabalhadores afetados pela tragédia climática no Rio Grande do Sul, uma das maiores operações emergenciais já aprovadas pelo Conselho.
Quem poderá receber
O benefício será concedido aos trabalhadores que já estavam recebendo seguro-desemprego por demissão sem justa causa entre junho e novembro de 2025.
